Por Fabricio Pellegrino
Em comum acordo, a separação, quando não há filhos ou eles são maiores de idade, pode ser realizada até em cartório de notas. Se os herdeiros tiverem menos de 18 anos, o processo será judicial, em uma Vara de Família. Nos dois casos, com a presença dos respectivos advogados. E, em princípio, podem durar, no máximo, três meses. Mais simples, impossível!
Bem diferente disso é a briga litigiosa, estabelecida quando uma das partes se mostra insatisfeita com alguns aspectos da separação, como a guarda e visitação dos filhos, o valor estipulado para a pensão alimentícia e a partilha dos bens. Nesse momento, o casal dá início a uma guerra judicial capaz de se arrastar por anos e mais anos.
Confira nos próximos slides quando pedir esse tipo de separação e quais os procedimentos para obtê-la.
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