Por Carla Leirner
Em 1985, o engenheiro paulista Ariel Tacla morreu repentinamente de aneurisma cerebral. Tinha seis filhos: quatro do primeiro casamento e dois de uma união estável, que já durava uma década. Como estava bem de saúde, ele não havia preparado um testamento. Deixou poucos bens, mas muita confusão entre os herdeiros. ''A ex-mulher do meu pai se atribuiu bens e direitos que não possuía'', esbraveja a assessora de imprensa Sandra Tacla, de São Paulo. ''E atrapalhou como pôde o processo de inventário.''
Para tumultuar ainda mais a situação, o pai de Ariel, que acabara de herdar bens de um irmão, morreu durante o inventário do filho. Sandra e seus cinco irmãos entraram então na disputa pelo patrimônio do pai e o processo se arrastou por quase uma década. ''No final, recebemos pouco perto do nosso desgaste emocional e do que gastamos com os honorários do advogado.''
Histórias desse tipo costumam ter os mesmos ingredientes: herdeiros com interesses distintos, falta de documentação e de cuidados tomados pelo dono do patrimônio para prevenir brigas e, em alguns casos, uma grande fortuna - a alavanca principal das disputas. ''Muitas vezes, a briga começa diante do caixão'', relata o advogado paulista Ailton Trevisan.
O Código Civil e a Constituição dedicam muitas páginas ao assunto. De tempos a tempos surgem novas leis, como a que regulamentou o concubinato, mas a confusão persiste. ''A legislação é clara; atrapalhados são os fatos e as relações entre as pessoas'', analisa o advogado paulista Paulo Caiuby, do escritório Priscila Corrêa da Fonseca Advogados, especializado em direito de família e sucessões. ''Já que a morte é um fato, está mais do que na hora de encarar a partilha como um negócio a ser resolvido antes'', complementa Trevisan. O arrastado processo de inventário da família Tacla seria evitado se Ariel tivesse feito um simples testamento.
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Rosemary Beraldo da Silva - Quero ganhar dinheiro escrevendo ,estorias para voces,tenho varias .Sobre supera.çao da mulher - 25/09/2009 00:13:40