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Pensão para ex-companheira que nunca trabalhou

Márcia Alexandre Valasco Soto, advogada especialista em direito do consumidor e processo civil, esclarece leitora

Por Redação M de Mulher
Atualizado em 21 jan 2020, 06h07 - Publicado em 22 set 2009, 21h00
Pensão para ex-companheira que nunca trabalhou

Pensão provisória poderá ajudar até que você consiga emprego
Foto: Getty Images

“Fui casada por 30 anos e nunca trabalhei, até porque meu ex-marido não deixava. Agora, ele pediu o divórcio. Tenho direito a pensão?

Isso é relativo. Você pode mover uma ação contra seu ex-marido. No entanto, para decidir sobre essa questão, o juiz analisará vários pontos, entre eles o fato de seu ex-marido ter proibido você de trabalhar (e você ter aceitado isso por 30 anos). 

Por exemplo, existe uma real necessidade de você receber pensão? Você de fato está impossibilitada de trabalhar (talvez por algum problema de saúde)? Como você ficou afastada do mercado de trabalho, poderá pedir uma pensão provisória até que consiga um emprego. A Justiça tem acatado pedidos como esse em função da difícil realidade do mercado de trabalho.

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