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Caso Valentina: o que fazer quando seu filho sofre assédio sexual

70% das estupradas são crianças e adolescentes de até 17 anos. 68% dos estupros são cometidos por pessoas próximas, como familiares ou amigos. Denuncie.

Por Isabella Marinelli
Atualizado em 11 abr 2024, 18h16 - Publicado em 23 out 2015, 08h00

Valentina, uma menina de 12 anos, foi um dos assuntos mais comentados no Twitter, na tarde de quarta-feira (21). Quando entrou para o MasterChef Júnior, a pequena esperava manifestações do público, claro, mas nem deve ter passado por sua cabeça que seria alvo de assédio sexual e comentários com conteúdo de pedofilia.

Leia também: “Caso Valentina: como falar sobre assédio sexual com as crianças?”

Assédio sexual e estupro

“Não são apenas comentários nas redes sociais. É pedofilia. É assédio. É violência”, enfatiza a jornalista Juliana de Faria, autora do projeto Think Olga, responsável pela campanha Chega de Fiu Fiu, contra o assédio sexual em espaços públicos, e finalista do Prêmio CLAUDIA 2015.

Juliana foi assediada pela primeira vez aos 11 anos e conta que, infelizmente, este é um fato comum. Para fortalecer essa afirmação, ela lançou um novo movimento nas redes sociais: “Lancei uma campanha chamada #PrimeiroAssedio e descobri que muitas mulheres também passaram por isso pela primeira vez aos 9, 10 e até aos 5 anos. Isso é lamentável e muito preocupante”, diz Juliana. “Tudo isso está ligado à cultura do estupro e pode ser o caminho para ele”, completa.

70% das estupradas são crianças e adolescentes de até 17 anos. 68% são cometidos por pessoas próximas, como familiares ou amigos.*

Vivemos em uma sociedade onde a cultura do estupro continua se perpetuando e sendo silenciada. Fazem parte dela desde as ideias mais simples, como romantizar a conquista a qualquer preço (sabe quando um homem é extremamente insistente e inconveniente, mas todos acham fofo? É isso) e defender que as cantadas de rua são inofensivas, até a falsa ideia de que a vítima é culpada ou poderia ter evitado o ato. Tudo isso fortalece a lógica de que a solução desses crimes é uma responsabilidade de quem sofre o abuso, reprime possíveis denúncias e engorda a estatística de que 99% dos estupradores saem impune.

58% acreditam que, se as mulheres soubessem como se comportar, haveria menos estupros. 90% e 95% dos casos são cometidos por alguém que já estuprou antes.*

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Meu filho foi assediado. O que eu faço?

A advogada e mestre em Direito da Universidade de São Paulo (USP), Ester Rizzi, lembra que as crianças e adolescentes são protegidos pela Constituição Federal – o documento mais importante do nosso país.

“Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”  (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010).

Isso significa que, no caso de uma criança assediada ou abusada, a família, bem como as instituições nas quais ela está inserida e o Estado devem intervir pela sua segurança. “Há uma responsabilidade jurídica muito forte por essa criança. Todos esses devem tomar providências. Poucos são os direitos em Constituição que têm absoluta prioridade”, comenta.

Mesmo na internet, incitar também é crime. Os comentários pornográficos direcionados às crianças e com apologia à violência são passíveis de medidas legais.  Ao contrário do que se pode pensar, as redes são territórios em que as leis também se mantêm vigentes, ainda e principalmente em caso de ofensas proferidas em perfis falsos.

“Mesmo com perfis falsos, isso é passível de investigação. Você tem liberdade de manifestação, mas você não pode fazer apologia ao crime – e dizer que deseja consumar o ato sexual com uma criança é crime no Brasil – além de não poder se expressar no anonimato. Aqui se encontra um limite claro da liberdade de expressão: por um lado se incentiva o crime e, por outro, o direito de proteção à criança e ao adolescente é violado”, alerta Ester.

O estupro ou incitação ao estupro de vulnerável têm pena prevista de 8 a 15 anos de reclusão. Já quem incitar publicamente a prática de crime tem detenção prevista de três a seis meses ou multa.  Se você encontrar a simulação da participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual, o responsável pode ser preso e passar de 1 a 3 anos recluso.

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É importante lembrar que estupro não é apenas a penetração: qualquer ato libidinoso, como “passar a mão”, pelas nossas leis, é considerado estupro.

Como denunciar?

Ester Rizzi recomenda que os pais ou responsáveis sigam alguns passos:

– Reúna todas as provas ou possíveis provas e dirija-se à delegacia mais próxima.
– Conte a sua história ao delegado. “Ele pode oferecer resistência. Insista, é seu direito”, assegura a advogada.
– Antes de sair da delegacia, confira se a sua história foi contada da maneira correta e peça uma cópia do boletim de ocorrência.
– Feito isso, você tem três caminhos:
+ Se ganhar menos do que três salários mínimos, pode recorrer à Defensoria Pública.
+ Se não, contate um advogado – melhor ainda se ele for especializado em casos assim.
+ Você também pode procurar a Promotoria da Infância e da Juventude do seu estado.

*Dados: IPEA e Ministério da Saúde.

(Reportagem: Fernanda Morelli e Isabella Marinelli)

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