Pernoitar vez por outra na casa da namorada não caracteriza união estável (que possibilita exigir os mesmos benefícios de quem casou no papel). Para a relação ser reconhecida como casamento, é preciso juntar provas, como testemunhas, conta bancária conjunta, convites endereçados ao casal e fotos de viagens juntos.
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ana paula - oi estou casada a 4 anos e temos uma empresa que esta no meu nome meu marido tem 2 filhos de outro casamento eu tenho uma filha do meu casamento anterior em caso de nos separarmos ou um de nos vir a falecer como fica a divisao de bens entre os nossos filhos? - 27/01/2012 20:23:45
alessandra lima - O meu quer separar de mim,nos moramos de aluguelso que ele tem um carro que comprou morando comigo fora as coisa dentro de casa que e geladeira,televisao etc.Nos estamos juntos ha 4 anos vai fazer 5 anos no mes de junho so que eu moro com ele 2 anos ainda vai fazer 3 eu queria saber o meu direitos ele pode sair de casa.boa tarde - 22/05/2011 15:23:56