Garantias na união conjugal
Se você não se casou no papel, fique por dentro de algumas medidas que podem facilitar a sua vida em caso de separação ou acidente
Publicado em 30/10/2008
Fabricio Pellegrino
O contrato de união garante os
direitos do casal
Foto: Dreamstime
Nomes
Pela legislação atual, quando se casam, tanto a mulher quanto o homem podem adotar o nome um do outro. A regra vale também para os casos de união estável, desde que seja apresentada uma comprovação judicial de convivência com intuito de formar família. Mas pense bem antes de adotar o sobrenome do parceiro: você terá de pedir a alteração de todos os seus documentos, como carteira de identidade e CPF.
Filhos
O fato de estarem ou não casados no papel é indiferente na hora de registrar um filho, pois toda criança tem direito a uma certidão de nascimento contendo o nome dos pais. No entanto, legalmente, esse documento não serve como prova de uma união estável porque, pela Constituição Federal, os bebês podem ser gerados em encontros casuais.
Bens
Registrar qualquer bem, como carro e casa, em nome de ambos, é uma forma de garantia, especialmente quando não estão casados nem possuem contrato de união estável. Assim, se um dos dois morrer ou se houver uma separação, cada um terá direito a 50% da propriedade. Caso esteja registrada apenas no nome de um dos parceiros e não possuírem acordo legal, será necessário provar a vida a dois na Justiça. Caso optem por outro regime que não o de comunhão parcial de bens, devem registrá-lo em contrato.
Conta conjunta
Esta pode ser uma boa idéia para o casal pagar títulos em comum, como contas de água, luz e telefone. Basta combinar uma quantia e depositar mensalmente. A boa notícia: não existem restrições para abertura de conta no nome de duas pessoas. Basta ir ao banco e solicitar o serviço.
Plano de saúde
Para a inclusão do parceiro como dependente, a seguradora exige a comprovação legal do casamento ou o contrato de união estável. Porém, alguns planos menores? infelizmente, é raro!? pedem apenas uma carta, com firma reconhecida em cartório, como prova da estabilidade da vida a dois, possibilitando o ingresso de um cônjuge no seguro do outro.
Documentos
Uma das formas de facilitar a vida do casal é guardar os registros de ambos em lugar de fácil acesso e conhecimento dos dois. Caso tenham o hábito de carregá-los na carteira, devem deixar uma cópia autenticada dos principais documentos em casa, também em local preestabelecido.
Alternativa legal
A melhor saída para quem rejeita a idéia de oficializar o casamento é assinar um termo para garantir os direitos dos envolvidos. O casal formaliza, num cartório de notas, um acordo para regulamentar a situação perante a sociedade. O documento não altera o estado civil dos parceiros e será regido pela comunhão parcial de bens? cada um tem direito a 50% do que for adquirido durante a união.
Comentários
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eleny aparecida rodrigues - moro com militar a 3 anos ele ¿ militar tem uma filha de 25 anos morou com uma pesoa aproximadamente 25 anosagora esta comigo eu tenho 55 anos ele 72 quais sao meus direitos se ele partir - 01/05/2012 10:31:51
Rosemery - eu sou casada a 5 anos ,mais não é oficialmente ,tenho uma filha de 4 anos com ele ,não estou trabalhando no momento ..gostaria de saber caso uma separação ,quais os direito que eu e minha filha teria ? - 27/04/2012 23:34:14
juliano - Ola minha mãe mora há dois anos com meu padrasto, mas eles nunca foram casados e também não tinha nada no nome de ambos, pois ele era uma pessoa reservada e ate mercado era ele que fazia, ele era aposentado e veio a falecer, gostaria de saber se ela tem o direito da aposentadoria e bem que ele possui, pois ele tem provas que viveram com ele durante dois anos tendo que quando ele faleceu ele estava presente com ele ate no ultimo momento no pronto socorro ele tem em mãos o atestado de entrada do o assinado por ela, e contas da casa no nome dela, fotos e alianças, grato pela atenção - 28/03/2012 21:15:33
claudia rangel - moro com ele a seis anos... e a pouco descobri q ele me traia... gostaria de saber , se eu me separar dele, se eu tenho algum direito... não tenho filhos... e não trabalho fora, por causa do ciume dele... - 12/03/2012 14:52:33
MARIA DAS GRACAS - MORO COM UMA PESSO HÁ 5 ANOS E SÓ AGORA RESOL VEMOS FAZER UNIAÕ ESTAVEL; ELE ABRIO UMA MICRO ENPRESA E UMA PAPELARIA GOSTARIA DE SABER POIS ELE TEM DOIS FILHOS DE MAIOR DO OUTRO CASAMETO E EU TENHO UM DO MEU 1 CASAMENTO CASO ELE VENHA FALECER QUAIS OS MEUS DIREITO E O CASO SEJA EU QUAL DIREITO DELE E CARRO,PAPELARI,CADASTRO DE EMPRESA TUDO COMSEGUIR QUANDO FAMOS MORA JUNTOS QUAIS OS MEUS DIREITO PERANTE A LEI NÕA TEMOS FILHOS DA NOSSA UNIAÕ. - 16/02/2012 08:02:06
JAQUELINE SANTOS - Boa tarde, moro com um homem a oito anos, gostaria de saber se tenho direito a receber alguma coisa dela, ñ tivemos filho, nos separamos pq ele engravidou outra mulher, por isso resolvi larga ele mas gostaria de saber o que tenho por direito, por ter dedicado mas de oito anos da minha vida a ele? - 10/02/2012 15:33:37



































