Suspensão das aulas devido à gripe suína

Márcia Alexandre Valasco Soto, advogada especialista em Direito do Consumidor e Direito Empresarial, esclarece leitora

Publicado em 12/08/2009

Conteúdo do site ANAMARIA
Suspensão das aulas devido à gripe suína

Escolas estão tomando medidas preventivas
Foto: Dreamstime

"A escola da minha filha adiou as aulas por causa da gripe suína. Preciso trabalhar e não tenho com quem deixá-la. Serei indenizada?"

Infelizmente, por mais que você não tenha com quem deixar seus filhos, não tem direito de pedir nenhuma indenização. Isso porque a gripe suína é um caso de força maior. Na verdade, ao suspender as aulas, as escolas estão tomando medidas preventivas contra a doença. Com base na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, as instituições de ensino podem suspender as atividades, desde que respeitem o limite de 800 horas distribuídas em, no mínimo, 200 dias letivos. A lei também permite que as escolas usem férias, sábados e feriados prolongados para repor eventuais aulas perdidas em decorrência de motivos de força maior.

 

Comentários

Os comentários são pessoais e não refletem a opinião do MdeMulher.

Lorraine - é verdade que as aulas em vespasiano serao adiadas novamete apartir do dia 17/08/2009? - 13/08/2009 18:32:19

Lorraine - é verdade que as aulas em vespasiano serao adiadas novamete apartir do dia 17/08/2009? - 13/08/2009 18:32:02

Susana Rosa Alves - Gostaria de saber se com a prorrogação das aulas poderia cobrar da escola a devolução da mensalidade que foi paga sem aulas ou exigir aulas no final do ano letivo para que as disciplinas fossem concluídas e os livros utilizados por completo. - 13/08/2009 01:12:07

Comente

Li e concordo com os termos de uso do site.