Suspensão das aulas devido à gripe suína
Márcia Alexandre Valasco Soto, advogada especialista em Direito do Consumidor e Direito Empresarial, esclarece leitora
Publicado em 12/08/2009
Escolas estão tomando medidas preventivas
Foto: Dreamstime
"A escola da minha filha adiou as aulas por causa da gripe suína. Preciso trabalhar e não tenho com quem deixá-la. Serei indenizada?"
Infelizmente, por mais que você não tenha com quem deixar seus filhos, não tem direito de pedir nenhuma indenização. Isso porque a gripe suína é um caso de força maior. Na verdade, ao suspender as aulas, as escolas estão tomando medidas preventivas contra a doença. Com base na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, as instituições de ensino podem suspender as atividades, desde que respeitem o limite de 800 horas distribuídas em, no mínimo, 200 dias letivos. A lei também permite que as escolas usem férias, sábados e feriados prolongados para repor eventuais aulas perdidas em decorrência de motivos de força maior.
Comentários
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Lorraine - é verdade que as aulas em vespasiano serao adiadas novamete apartir do dia 17/08/2009? - 13/08/2009 18:32:19
Lorraine - é verdade que as aulas em vespasiano serao adiadas novamete apartir do dia 17/08/2009? - 13/08/2009 18:32:02
Susana Rosa Alves - Gostaria de saber se com a prorrogação das aulas poderia cobrar da escola a devolução da mensalidade que foi paga sem aulas ou exigir aulas no final do ano letivo para que as disciplinas fossem concluídas e os livros utilizados por completo. - 13/08/2009 01:12:07



































