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Aprenda a reclamar pelo telefone e ser atendida

Você comprou um produto e ele veio com o defeito? Veja o que fazer neste caso

Por Redação M de Mulher
Atualizado em 17 jan 2020, 13h16 - Publicado em 16 ago 2011, 21h00

Lembre-se: é o fornecedor quem responde pelos defeitos de fábrica do produto
Foto: Dreamstime

 

Um produto pode vir com um defeito de fábrica que só aparece anos depois. É o chamado vício oculto, explica o advogado Bruno Burgarelli. Aí, o primeiro passo é levar o aparelho a uma assistência técnica – mas não a da empresa, que pode ser favorável ao fabricante – e pedir um laudo do problema.

É um serviço pago e o técnico deve deixar claro se o defeito é de fábrica. Pergunte tudo sobre o defeito para saber o que falar ao ligar para a empresa. O fabricante tem que perceber que você está bem informada.

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Por isso, leia  o manual de instruções do produto para saber o que você pode pedir – troca ou reparo. Proponha uma solução, mande uma cópia do laudo por e-mail ou carta e peça que o atendente se comunique por escrito.

Ameace procurar a Justiça. E, se desconfiar que está sendo enrolada, ligue para o Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor).

Conheça o Código e se dê bem!

Leia os artigos do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que dizem que o fabricante tem o dever de dar informação clara ao consumidor e não pode omitir a duração do produto (artigos 31 e 66).

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Veja mais garantias:

É o fornecedor quem responde pelos defeitos de fábrica do produto. Ele tem 30 dias para resolver o problema e, depois disso, você pode exigir a troca. (Art. 18)

Mesmo que um produto durável não esteja na garantia, se você constatar vício oculto, tem 90 dias para reclamar. (Art. 26)
 

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