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Aprenda a usar as redes sociais para reclamar seus direitos

Conhecer um pouco sobre seus direitos de consumidora pode fazer você ganhar (ou deixar de perder) uma boa grana

Por Redação M de Mulher
Atualizado em 16 jan 2020, 12h18 - Publicado em 9 jul 2012, 21h00

Foto: Getty Images

 Comprou um produto e recebeu outro? Recebeu uma cobrança indevida? Reclamou uma entrega que não chega nunca e ela continua sem resposta? Calma. Antes de arrancar os cabelos, aprenda a botar a boca no trombone quando alguma empresa ferir seus direitos de consumidor. Com medidas simples, você pode evitar longas esperas e muito estresse. Confira nossas dicas.

Se você se sentir lesada, faça valer seus direitos. Veja as etapas:
 
1. Recorra a SACs, ouvidorias e call centers

A primeira providência é procurar a empresa . É uma tarefa chata, mas pode evitar que você tenha de recorrer a outras instâncias. Não se esqueça de guardar o número do protocolo de todas as suas ligações.

2. Procure o Procon

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Reclamações sobre compras feitas pela internet devem ser registradas no site da instituição. Nos demais casos, basta ir a um posto de atendimento com a documentação sobre o caso (protocolos, notas fiscais, etc.). O Procon envia uma notificação e o fornecedor tem até dez dias para dar uma resposta.

3. Apele ao Juizado Especial Cível

Se a questão envolver um valor menor do que 40 salários mínimos, dá para procurar esse órgão do Poder Judiciário sem nenhum custo. Ações de até 20 salários não precisam de advogado.

4. Xingue no Twitter

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Reclamar nas redes sociais, citando os perfis das empresas envolvidas, pode repercutir muito rápido e em grande escala. A resposta costuma vir em menos de 24 horas. Vale fazer foto, vídeo, áudio e até poema.

5. Avise a imprensa

As empresas gastam fortunas com propaganda para passar uma boa imagem pública e, certamente, nenhuma delas seria favorecida por denúncias de maus serviços em grandes veículos. Se for reclamar por e-mail, mande cópia para defesa.agora@grupofolha.com.br e cidadesua@uol.com.br. Em geral, a resposta do prestador de serviço vem a jato – antes que a denúncia seja publicada.
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