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Direitos do trabalho: tire todas suas dúvidas

Especialistas respondem às principais perguntas da legislação trabalhista. Saiba quais são os seus direitos

Por Redação M de Mulher
Atualizado em 20 jan 2020, 09h33 - Publicado em 30 mar 2011, 21h00
Direitos do trabalho: tire todas suas dúvidas

Tire suas dúvidas sobre os direitos do trabalho. Estar informada evita injustiças
Foto: Dreamstime

Direito do trabalho: é o conjunto de normas jurídicas que regem as relações entre empregados e empregadores. No Brasil, estas normas são regidas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e pela Constituição Federal. Eli Alves da Silva e Alexandre Gomes Kamegasawa, advogados trabalhistas, explicam os temas que mais intrigam quando o assunto é legislação do trabalho. Confira quais são os seus direitos e ganhe um tempo precioso.

Demissão: ao ser demitida de uma empresa a funcionária deve receber os seguintes pagamentos:

· valor de aviso prévio (caso seja dispensada de trabalhar nele)

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· férias vencidas e/ou proporcionais

· um terço do valor das férias

· saldo de salário

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· levantamento do Fundo de Garantia (FGTS) 

· multa de 40% sobre o saldo desse fundo.

Caso tenha trabalhado na empresa por um período superior a seis meses, ela também tem direito a dar entrada na papelada do seguro-desemprego. Tudo isso considerando a demissão comum, e não o caso da justa causa.

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Justa causa: a demissão deve se enquadrar em casos previstos em lei, como: abandono de emprego, repetidas faltas injustificadas, desrespeito às ordens e/ou regulamento da empresa, embriaguez habitual, furto, roubo, condenação criminal sem caber recurso e violação de segredo da empresa. Nesses casos, há direito apenas ao saldo de salário e salário-família (caso haja), férias vencidas mais um terço (se tiver mais de um ano na firma).

Acordo: feito quando a funcionária é demitida e recebe o FGTS, mas aceita devolver à empresa a multa de 40% que receberia. Importante: a prática só é legal se feita judicialmente, após apresentação de um processo trabalhista ou por meio da chamada Comissão de Conciliação Prévia.

Seguro-desemprego: quem trabalha mais de seis meses na empresa e é demitida tem direito ao seguro-desemprego. No cálculo do valor a receber, considera-se o salário médio recebido nos três últimos meses na empresa e aplica-se o cálculo previsto na tabela do Ministério do Trabalho. O valor nunca é menor do que um salário mínimo e o tempo de recebimento varia conforme o tempo que ficou na empresa – de três a cinco meses.

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Horas extras: as horas a mais (horas extras) que a funcionária faz na empresa devem, essencialmente, ser pagas em dinheiro. Porém, se houver algum acordo coletivo na firma, o trabalho também pode ser pago em “banco de horas”, ou seja, de folgas. Se a hora extra for num domingo, recebe-se o dobro.

Férias. Quanto receber? Quando tira férias, a funcionária precisa receber o valor correspondente aos dias em que ficará descansando mais um terço sobre este valor. Em tempo: você sabia que é a empresa que decide quando a colaboradora pode sair de férias? Isso mesmo! Por mais que, na prática, as organizações geralmente entrem num acordo que beneficie os dois lados, é delas a prioridade ao escolher o período do descanso.

Licença-maternidade: a licença-maternidade é de quatro ou de seis meses? Legalmente, o período de afastamento obrigatório é de 120 dias (quatro meses), podendo ser estendido para 180 dias (seis meses). Para que haja a prorrogação é preciso que haja acordo entre empregada e empresa, que deverá estar no programa Empresa Cidadã (iniciativa da Receita Federal).

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Afastamento por doença: segundo o especialista, no caso de a funcionária precisar de afastamento do emprego por motivo de saúde (que deve ser remunerado), cabe à empresa pagar os 15 primeiros dias deste período. Já a partir do 16º dia, os pagamentos devem ser feitos pelo INSS. Mas fique atenta: é sua a responsabilidade de dar entrada na documentação para a Previdência Social começar os pagamentos.

Acidente de trabalho: sofreu acidente de trabalho e quer ser indenizada? Segundo o especialista, não é uma regra que em casos como esse a funcionária tenha direito à indenização. Para isso, é preciso comprovar que a empresa contribuiu de alguma forma para o acidente. Ou seja, cada caso é um caso!

Trabalho sem registro: trabalhou numa empresa sem carteira assinada? Não se desespere! Mesmo sem o registro formal, você pode exigir seus direitos. A diferença é que em casos assim, se a empresa resiste em fazer os pagamentos, é preciso formalizar reclamação trabalhista para que se comprove o vínculo de trabalho entre você e a organização. Caso a Justiça reconheça a ligação, estão garantidos todos os seus direitos, como se estivesse registrada.
 

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