Assine CLAUDIA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

Juizado especial: saiba quando você deve acioná-lo

Aprenda em que casos você pode (e deve) acionar o juizado especial e o que precisa para dar entrada em ações

Por Redação M de Mulher
Atualizado em 20 jan 2020, 10h43 - Publicado em 28 fev 2011, 21h00
Juizado especial: saiba quando você deve acioná-lo

Acione o juizado especial quando quiser mover uma ação contra o estado ou uma empresa pública
Foto: Dreamstime

Responsáveis por julgar processos contra o poder público, os juizados especiais da fazenda publica são gratuitos e mais ágeis do que a justiça comum. Entenda como estes juizados funcionam e saiba quando você pode acioná-los:

Quando acionar o juizado? Quando quiser mover ação contra o estado, o município e instituições e empresas públicas (como as responsáveis pelo serviço funerário e previdenciário, por exemplo). Casos mais atendidos: danos morais e materiais de responsabilidade do estado (estragos causados por raios, queda de árvores…), problemas envolvendo concursos e funcionários públicos e fornecimento de medicamentos.

Quem pode acionar o juizado? Pessoas físicas, micro e pequenas empresas (com faturamento anual de até R$ 2,4 milhões) que residam ou tenham sede na mesma cidade onde o Juizado está localizado (ele já existe nas capitais do Acre, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, Sergipe, São Paulo).

Qual o valor das açoões? O valor de ações (indenizações) não pode passar de 60 salários mínimos.

Continua após a publicidade

Quanto tempo leva o processo? Os processos levam cerca de cinco meses, mas os juízes podem despachar liminares que agilizam a ação em caso de urgência.

É preciso contratar uma advogado? Na maioria dos casos, não é necessário contratar um advogado.

O que é preciso fazer para acionar o juizado? Vá ao juizado com originais e cópias do RG, CPF, comprovante de residência e documentos que comprovem o dano. Você passará por uma entrevista e o material que você levou será anexado ao processo. Em geral, o acusado terá até 30 dias para apresentar a defesa, podendo recorrer da sentença depois.
 

Publicidade

Essa é uma matéria fechada para assinantes.
Se você já é assinante clique aqui para ter acesso a esse e outros conteúdos de jornalismo de qualidade.

Domine o fato. Confie na fonte.
10 grandes marcas em uma única assinatura digital

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

Impressa + Digital no App
Impressa + Digital
Impressa + Digital no App

Moda, beleza, autoconhecimento, mais de 11 mil receitas testadas e aprovadas, previsões diárias, semanais e mensais de astrologia!

Receba mensalmente Claudia impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições
digitais e acervos nos aplicativos de Veja, Veja SP, Veja Rio, Veja Saúde, Claudia, Superinteressante, Quatro Rodas, Você SA e Você RH.

a partir de R$ 12,90/mês

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.