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O imóvel na planta atrasou. E agora?

Quando a construtora não cumpre o prazo de entrega você tem direito a pedir danos morais e financeiros na Justiça

Por Redação M de Mulher
Atualizado em 16 jan 2020, 14h33 - Publicado em 25 abr 2012, 21h00

Associações de mutuários são especializadas nesses assuntos e dão assistência jurídica para associados
Foto: Getty Images

Solução para a maioria, a compra do imóvel na planta por meio de financiamento virou um problema para muita gente. Segundo Marcelo Augusto Luz, presidente da Associação Nacional dos Mutuários (ANM), 80% das construtoras entregam hoje com atraso. “Descumprem os contratos deliberadamente”, afirma Luz. Na ANM, as queixas contra construtoras aumentaram 59% de 2010 para 2011.

Veja como enfrentar o problema:

· Como evitar essa roubada?

Leve os nomes da construtora e de seus donos (obtidos na Junta Comercial) aos fóruns locais e peça a “Certidão de Objeto e Pé!” para ver se há processos contra eles na Justiça e quais os motivos.

· Quanto tempo de atraso pode ser tolerado?

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Nenhum dia. Mesmo o prazo de carência (atraso contratual de até 180 dias) só vale para catástrofes naturais ou econômicas que impeçam a continuação das obras.

· Vale ir ao Procon?

É uma forma de exercer pressão sobre a construtora. Pode ou não funcionar.

· Entrar na Justiça significa perder direito ao imóvel?

Não. Reclamar danos morais e financeiros na Justiça não é rompimento de contrato.

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· Qual entidade procurar primeiro?

Associações de mutuários são especializadas nesses assuntos e dão assistência jurídica para associados. Suas mensalidades variam de R$ 42 a R$ 60.

· Tem como se prevenir antes da compra?

Um advogado deve avaliar as cláusulas do contrato e investigar a reputação da empresa.

· Dá para rescindir o contrato e receber o dinheiro de volta?

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Sim, se for por falha da construtora, como atraso. Nesse caso, ela paga até juros e multas. Se o mutuário apenas mudar de ideia, perde 15% do valor pago.

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