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6 dúvidas comuns sobre como funciona o complexo processo de impeachment

Quem assume é o Wesley Safadão?

Por Gabriela Kimura
Atualizado em 21 jan 2020, 16h36 - Publicado em 8 dez 2015, 15h17

Nas últimas semanas, não se fala em outra coisa. Com o pedido de abertura do processo de impeachment acatado pelo presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha, não faltou quem fosse pró ou contra, além de sugestões incríveis de candidatos que assumiriam o cargo da presidente Dilma Roussef. Mas afinal, o que é o impeachment? Como funciona o processo? Qualquer pessoa pode pedir a cassação de um mandato?

1. Quem assume é o Aécio?

A chance de Aécio Neves assumir a presidência é a mesma da Inês Brasil, Ana Furtado ou Wesley Safadão. Bem que poderia ser a “república do safadão”, mas nenhum desses são os candidatos por direito ao cargo de presidente do país. Após a abertura do processo de impeachment contra a atual presidente Dilma Roussef, o plenário do Senado Federal é o responsável pelo julgamento da procedência de crime de responsabilidade. Isso significa que Dilma precisaria ser condenada por “não prestar ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas relativas ao exercício anterior” ou “exceder ou transportar, sem autorização legal, as verbas do orçamento”, as chamadas pedaladas fiscais, dentre outras infrações previstas na Lei nº 1079.

Uma vez comprovado o crime de responsabilidade, o cargo é assumido pelo vice-presidente – no caso, Michel Temer – e caso ele não possa assumir, segue-se para o presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha. Se houver impedimentos, o presidente do Senado Federal Renan Calheiros é quem assume – e quando nenhum deles puder, o presidente do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandoski é quem se torna presidente do Brasil.

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2. Não seria melhor ter novas eleições?

 

 

As novas eleições diretas só ocorreriam se tanto a presidente quanto o vice sofressem impeachment, nos primeiros dois anos do mandato. E enquanto isso, Eduardo Cunha seria interinamente o presidente do Brasil. Caso presidente e vice sofram impeachment depois do segundo ano de mandato, aí as eleições são indiretas, com votos do Congresso Nacional.

3. É golpe ou não é?

Há quem diga que o processo de impeachment é um ato de “vingança” de Eduardo Cunha contra o PT por não ter recebido apoio na Comissão de Ética que debate a continuidade do presidente da Câmara no cargo, devido às recentes acusações de participação no esquema de corrupção investigado pela Operação Lava Jato e quebra de decoro parlamentar. Por isso, teria aceitado o pedido de impeachment contra Dilma, mas não teria bases legais para sustentar tal processo.

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Vale lembrar que qualquer cidadão pode denunciar o(a) presidente da República por crime de responsabilidade, desde que tenha documentos que comprovem a infração da lei. Sendo assim protocolada, a denúncia deve ser avaliada pelo presidente da Câmara dos Deputados para definir a procedência ou improcedência de tal. Além disso, é preciso contar com pelo menos ⅔ dos votos dos deputados federais (ou seja, 342 votos a favor). Quem decide se o crime foi cometido ou não é o Senado, que também precisa de ⅔ de votos positivos para cassação do mandato.

Portanto, o impeachment não depende apenas de ser validado por Eduado Cunha: há ainda a Comissão Especial que analisa as acusações, repassando o processo para o Senado. A lei visa evitar que líderes políticos sejam depostos e substituidos por desavenças – já imaginou se desse para “impichar” cada presidente que não é do agrado de alguém?

4. O impeachment é a salvação do país?

 

 

Ideologias políticas à parte, o possível acontecimento do impeachment traz mais instabilidade para o cenário atual, no aspecto social, econômico e político. Além disso, o processo é demorado e não tem soluções a curto prazo. Isso quer dizer que qualquer consequência, positiva ou negativa, não aparecerá imediatamente.

5. Qual a diferença entre impeachment e cassação?

No impeachment, o político do Poder Executivo perde seu mandato e fica inelegível por oito anos. Na cassação, o político também perde o mandato, mas o período inelegível é indeterminado, como no caso dos políticos cassados pela Lei da Ficha Limpa. Normalmente, a cassação é uma parte da penalização do processo de impeachment.

6. Até o Natal já está tudo resolvido?

Seguindo o protocolo definido na Constituição Federal o processo de impeachment ainda está bem no começo. A denúncia foi oficializada e recebida para ser analisada na Câmara dos Deputados, mas há um longo processo: a Comissão Especial deve se reunir em 48 horas após o acato da decisão e emitir um parecer se ela deve ou não ser julgada em até 10 dias. Depois começa a discussão desse parecer em duas sessões seguidas, com o intervalo de 48 horas entre elas. A votação ocorre e, caso a Câmara dos Deputados decida pelo impeachment, a denúncia é encaminhada ao Senado Federal (ou ao Supremo Tribunal Federal) e instaurado o julgamento. Resumindo: leva um bom tempo para vermos o desfecho!

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