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Lei seca, ‘cola’, justificativa: tire suas dúvidas sobre as eleições 2018

Documentos obrigatórios? Voto nulo ou em branco? Veja as perguntas mais frequentes sobre as eleições 2018, que começam no próximo domingo.

Por Alice Arnoldi
Atualizado em 16 jan 2020, 08h10 - Publicado em 5 out 2018, 19h46

Neste domingo, dia 7 de outubro, acontece o primeiro turno das eleições 2018. O eleitor poderá comparecer a sua zona eleitoral das 8h até às 17h. Mas para um voto consciente, não é necessário saber apenas o horário de início e término do período de votação. Por isso, o MdeMulher respondeu as perguntas mais frequentes sobre o assunto. Confira!

Qual é a ordem de votação nas eleições 2018?

Neste ano, será necessário escolher seis candidatos, cada um para um cargo eleitoral diferente nesta sequência: deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente.

Para cada representante, a urna eletrônica exigirá uma quantidade específica de dígitos para que você possa, então, conferir o nome do candidato escolhido, assim como o seu partido. Portanto, fique atento!

Pode levar ‘cola’ na hora de votar?

Não sabe como lembrar de todos os números dos candidatos que estão de acordo com as suas preferências? Calma, porque o TSE pensou nisso.

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O conselho da instituição governamental é que você leve um papel com todos os dígitos referentes aos representantes escolhidos anotados. Essa folha com as informações pode ser simples ou até mesmo o template disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral.

Cola eleitoral
(Ricardo Basseti/Divulgação)

Quais documentos são necessários para votar nas eleições 2018?

A exigência para que você, eleitor, possa votar, é bem simples e prática: comparecer às urnas eletrônicas com um documento oficial com foto.

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Ainda que o título de eleitor não seja obrigatório, ele poderá facilitar todo o processo, já que é nele que você conferirá sua zona e seção eleitoral, além do mesário conseguir confirmar sua identificação com mais facilidade.

Título Eleitoral
(Luis Gomes/Minha Casa)

Não tem o título em mãos? O aplicativo e-Título é a solução. Ele nada mais é do que o título do eleitor online e poderá substituir o documento oficial com foto caso a biometria tenha sido feita.

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Como descubro qual minha zona e seção eleitoral?

Sem o título de eleitor em mãos, dificilmente você saberá a zona e seção eleitoral. Por isso, no site do TSE, é possível consultar os locais após preencher dados alguns básicos como nome, data de nascimento e nome da mãe.

Qual a diferença entre voto nulo e voto em branco?

Caso a sua decisão final, no domingo, seja o voto nulo ou em branco, é preciso entender que eles não possuem significados diferentes, ou seja, os dois não serão contados durante a votação e, por isso, não serão capazes de anular ou pedir uma nova eleição.

Posso votar em deputado ou senador de outro Estado?

Uma das regras das eleições sobre o assunto é bem clara: o candidato escolhido pelo eleitor deve sempre pertencer ao seu domicílio eleitoral. Portanto, deputados e senadores de outro Estado não são válidos!

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Para facilitar na escolha do representante de acordo com o local que você possui algum tipo de vínculo, o TSE possui uma busca de candidatos por região do país e cargos.

Plataforma do TSE para consultar os candidatos às eleições 2018
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Lei Seca: é permitido beber no domingo 7 de outubro, dia das eleições?

Ainda que o artigo 347 do Código Eleitoral tenha determinado, inicialmente, a proibição geral de venda, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas em todos os estados do país durante o horário das eleições, atualmente, a liberação ou não dessas mercadorias tornou-se responsabilidade da Secretaria de Segurança Pública de cada estado.

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Por enquanto, MaranhãoAmapáAmazonas e Mato Grosso do Sul se posicionaram a favor da aplicação da lei durante o período de votação. Já São PauloRio Grande do SulSanta CatarinaParanáRio de JaneiroPernambucoDistrito Federal e Mato Grosso permitirão o comércio e compra de bebidas alcoólicas no dia 7. 

Não poderá votar? Saiba tudo sobre a justificativa eleitoral

Se por algum motivo, você não poderá votar no primeiro turno, saiba que será necessário justificar a sua ausência. Essa justificativa poderá ser feita no próprio dia 7 ou 60 dias após a primeira fase de votação.

O formulário exigido pelo TSE para isso está disponível no site ou pode ser retirado em qualquer posto de atendimento ao eleitor e deve ser entregue no mesmo local, junto com algum documento com foto e o título do eleitor. Também há a possibilidade da justificativa ser feita online, pelo Sistema Justifica.

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